Carta contemplada

CARTA CONTEMPLADA

O que é cota contemplada?

A cota contemplada é aquela que já tem direito à carta de credito — seja por ter sido sorteada, seja porque o consorciado deu um lance vencedor — e pode comprar o bem previsto no consórcio.

Esse processo aparentemente simples é de extrema importância, pois é o que permite realizar a compra do bem ou a contratação do serviço desejado. Na prática, é bem comum encontrar ofertas de carta contemplada por aí. E isso pode acontecer pelos mais diversos motivos, desde perda de interesse pelo bem durante o plano até uma mudança na situação financeira do consorciado. Quando uma carta está para a venda é normal o consorciado pedir um ágio sobre o valor da cota.

Ficou perdido quando falamos em ágio? Vamos explicar. Suponha que um consorciado pagou, por exemplo, 20 parcelas de mil reais até a contemplação e recebeu uma carta de crédito no valor de 200 mil reais. Quando resolve vender sua carta contemplada, cobra um preço maior que o que pagou. Essa diferença é chamada de ágio. Assim, como já há 20 mil reais pagos, se a carta for vendida por 25 mil, o ágio será de 5 mil.

Vale ressaltar aqui que, além de pagar o valor pedido pelo vendedor, quem compra uma carta de crédito contemplada ainda deve assumir seu lugar no grupo, dando seguimento ao pagamento das parcelas restantes.

ATENçÃO AO RISCO

Que cuidados tomar ao comprar uma carta contemplada?

Avaliando as diversas possibilidades de cair em armadilhas, você já percebeu que esse é um negócio que exige cautela, não é mesmo? Portanto, nada de ter pressa e agir sem pensar, sem pesquisar todos os detalhes da negociação.

Para ajudar, listamos uma série de cuidados que podem reduzir as chances de problemas na compra de uma carta contemplada.

Em primeiro lugar tenha certeza de que:

O contrato é original

O grupo está ativo

A cota está mesmo contemplada

O crédito oferecido e o valor pago correspondem ao informado

Abaixo você encontra  os próximos passos a serem seguidos:

Converse, tire suas dúvidas, marque com o vendedor para se encontrarem na sede da administradora ou pesquise na internet onde ela funciona.

Confira, no local, as informações sobre a cota e o grupo e peça um extrato, para avaliar se realmente existe a contemplação, qual o valor do saldo devedor e das parcelas e a situação de pagamento atual, além de confirmar o nome do consorciado.

Preencha a ficha cadastral da administradora, entregando as cópias de seus documentos pessoais e os comprovantes de renda e de residência. Aguarde o prazo de avaliação do cadastro.

Assim que o cadastro for aceito vocês assinan o termo de cessão de transferência. É preciso reconhecer firma das duas partes em cartório e pagar a taxa de transferência à administradora